A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra.
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável.
A ata notarial é o instrumento celebrado e formalizado pelo Tabelião Público que tem por finalidade constatar e certificar a existência efetiva ou concreta de um fato jurídico.
A usucapião consiste na aquisição da propriedade em favor daquele que, durante determinado período de tempo fixado em lei, detém a posse justa, sem oposição e com ânimo de permanência de determinado bem imóvel.
A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia deixa de ter obrigações com o cônjuge.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
A antecipação da capacidade civil plena, conhecida como emancipação de menores, é um mecanismo legal que permite que pessoas abaixo dos 18 anos de idade possam praticar todos os atos da vida civil pessoalmente, sem assistência.
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
Apostilamento de Haia, serviço que valida documentos brasileiros para uso no exterior, garantindo reconhecimento legal em países signatários da Convenção da Haia.
Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros.
O casamento civil é uma formalidade solene exigida pela lei a qual confere a união de duas pessoas em comunhão plena de vida calcada na igualdade de direitos e deveres.
A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio.
Registro voluntário que formaliza a filiação socioafetiva, garantindo direitos e deveres como vínculo familiar.
O edital de proclamas é que um documento que o cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil.
Registro de atos civis ocorridos no exterior, como casamentos, nascimentos e óbitos, para garantir validade no Brasil.
Procedimento que permite a atualização do nome e do gênero diretamente no cartório, conforme legislação vigente, sem necessidade de ação judicial.
Possibilidade de inclusão ou retirada de sobrenomes por motivos legais, pessoais ou familiares, conforme previsto em lei.
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